Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
***E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ASSINATURA. RECUSA. PROVAS CORROBORATIVAS. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ANÁLISE. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MULTA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. I – Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não servindo como meio hábil para rediscutir o mérito da decisão colegiada. II – Inexiste omissão no acórdão que, de forma expressa e fundamentada, reconhece a nulidade do auto de infração por ausência de notificação pessoal válida, afastando a tese de que a simples anotação de recusa de assinatura, desacompanhada de prova corroborativa, seja suficiente para comprovar a ciência inequívoca da autuação. III - Desnecessária é a análise da competência do Município para fiscalização de atividades de saúde, porquanto a nulidade do auto de infração foi reconhecida com fundamento na ausência de notificação pessoal válida, o que torna prejudicado o exame da matéria administrativa. IV – Ausente elementos que evidenciem conduta abusiva ou intuito deliberadamente procrastinatório do embargante, indevida é a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.