Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COMPROVADA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA – QUEDA DE CONSUMO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À OCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECEITA DOS ÚLTIMOS TRINTA MESES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, é fato incontroverso que, em 11/3/2020, foi constatada a existência de irregularidade na medição de energia na unidade consumidora. Segundo o termo de ocorrência de fl. 93, verificou-se que o "medidor se encontravam com display apagado" e que havia um desvio no pontalete do padrão, conforme imagem juntada à fl. 96. Desse modo, em se tratando de comprovada irregularidade deve ser aplicada as disposições da Resolução ANEEL nº 434, de 2.010, vigente na ocasião dos fatos, que dispunha em seu artigo 132 que "O período de duração, para fins de recuperação da receita, no caso da prática comprovada de procedimentos irregulares (...) deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demanda de potência, respeitados os limites instituídos neste artigo". In casu, analisando detidamente o histórico de consumo de fl._97, verifica-se que o consumo caiu gradativamente, a partir de 2019, de 108 kWh (janeiro) para 20 kWh (maio de 2019), 5 kWh em julho de 2019 e 0 (zero) kWh em março de 2010, quando enfim foi constatada a irregularidade. Assim, a solução adotada pelo juízo de origem, de limitar a recuperação de receita aos últimos 12 (doze) meses, anteriores à ocorrência, mostra-se razoável pois foi, a partir deste momento, que houve a efetiva queda no consumo. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão presencial, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.