Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – DA PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO DE AÇÃO (PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM 158 PROCESSOS CONSTANTES NA SENTENÇA) – AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ILÍCITO – REUNIÃO FEITOS QUE PRIVILEGIA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E ECONOMIA PROCESSUAL – OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS – O § 1º DO ART. 425 DO CPC/2015 – PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO OBSERVADA – SENTENÇA A MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Deferiu-se à parte autora a oportunidade de juntar a documentação, e, somente após a inobservância, extinguiu o feito. Bem assim, a sentença está pautada nos mais caros princípios norteadores da processualística, quais sejam o contraditório e economia processual. Outrossim, a suplicante apenas ventilou, sem demonstrar concretamente do que poderia advir a afronta à presunção de inocência, haja vista ter se franqueado a juntada dos documentos apontados pelo magistrado de instância singela. É imprescindível a juntada de comprovantes de despesas minimamente dotados de veracidade. Outrossim, o § 1º do art. 425 do CPC/2015 determina a preservação dos originais dos documentos digitalizados até o final do prazo para propositura de ação rescisória. Ainda, o § 2º do referido dispositivo estabelece que o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou em secretaria de cópia digital de documento relevante à instrução do processo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.