Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Edyl Cândido Dias contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada contra Gláucio Pereira do Vale Júnior. A decisão agravada determinou a realização de perícia contábil e intimou as partes ao recolhimento rateado dos honorários periciais. O agravante alegou ser beneficiário da justiça gratuita e requereu que sua cota fosse custeada pelo Estado, com base no art. 95, § 3º, incisos I e II do CPC, além da concessão de tutela recursal para suspender o recolhimento até o julgamento definitivo do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante, sob alegação de ser beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do recolhimento dos honorários periciais fixados na fase de liquidação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de comprovação da concessão do benefício da justiça gratuita no processo de liquidação ou no processo de execução anterior impede o acolhimento do pedido de dispensa do pagamento de honorários periciais. 6. A simples alegação de hipossuficiência, desacompanhada de decisão judicial que defira expressamente o benefício da gratuidade da justiça, não autoriza o repasse dos encargos processuais ao Estado. 7. A decisão agravada encontra-se fundamentada na inexistência de registro nos autos sobre a concessão do benefício, conforme verificado em juízo de cognição sumária e confirmado pelo conteúdo da impugnação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A parte que alega ser beneficiária da justiça gratuita deve comprovar nos autos a existência de decisão que reconheça formalmente tal condição para fins de isenção do pagamento de honorários periciais. A ausência de concessão expressa da gratuidade da justiça impede a responsabilização do Estado pelo custeio da prova pericial.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.