Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS – Insurgência fundamentada na incidência de rubricas indevidas, incluindo verbas não abrangidas no título judicial, e uso de metodologia inadequada, com adoção da "calculadora do cidadão", disponibilizada pelo Banco Central – Acolhimento da irresignação – Acordo realizado nos autos da liquidação coletiva para definir a base de cálculo, devidamente homologado pelo Juízo, que passa a integralizar o título judicial e vincula em todos os seus termos todos os beneficiados pelo título, e requer observância restrita – Verbas "Prêmio de Valorização - QM" e Piso Salarial, que não integram a base de cálculo para apuração das diferenças devidas – Inclusão que resulta em excesso de execução – Descabimento da ferramenta disponibilizada pelo Banco Central, denominada "Calculadora do Cidadão", para atualização de débitos judiciais – Emprego de juros compostos, a elevar indevidamente o débito judicial – Cálculos da exequente e da perícia contábil afastados – Inexistência de demonstração sobre em que consistiria eventuais incorreções dos cálculos Fazendários, que deve prevalecer em detrimento dos demais - Reforma da decisão para afastar a homologação dos cálculos periciais, acolher impugnação e homologar os cálculos da Fazenda Pública, que não destoam do comando judicial - Recurso provido.
álculos periciais, acolher impugnação e homologar os cálculos da Fazenda Pública, que não destoam do comando judicial - Recurso provido
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8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.