Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS ELÉTRICOS. SEGURADORA SUB-ROGADA. TEMA REPETITIVO Nº 1.282 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. LAUDO EXTRAJUDICIAL UNILATERAL EMITIDO POR COMERCIANTE VAREJISTA. CONFLITO DE INTERESSES E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. DESCARTE PREMATURO DO BEM SINISTRADO. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL INVIABILIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.282 do Superior Tribunal de Justiça, a sub-rogação da seguradora restringe-se ao direito material, não lhe transferindo prerrogativas processuais da legislação consumerista, o que afasta a inversão do ônus da prova, competindo à autora o ônus de provar o nexo de causalidade, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil. 2. O liame causal não se demonstra por laudo unilateral emitido por firma de comércio varejista de materiais elétricos, sem assinatura de engenheiro habilitado e em manifesto conflito de interesses. 3. O conserto e descarte prematuro do equipamento sem prévia comunicação administrativa à concessionária impede a vistoria regulamentar (art. 621 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL) e inviabiliza a perícia técnica judicial, configurando cerceamento de defesa e afastando o dever de indenizar. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.