Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/03, no qual se pleiteia o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, sob alegação de ilegalidade da prisão, ausência de requisitos da preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse no julgamento do habeas corpus diante da superveniência de decisão que revogou a prisão preventiva da paciente. O juízo de origem revoga a prisão preventiva da paciente com fundamento no art. 316 do CPP, impondo medidas cautelares diversas da prisão. O alvará de soltura é devidamente expedido e cumprido, restando a paciente em liberdade. A cessação da custódia cautelar elimina o alegado constrangimento ilegal, tornando prejudicado o exame do mérito do habeas corpus. O art. 659 do CPP determina o reconhecimento da prejudicialidade do writ quando cessada a coação ilegal. O art. 258 do Regimento Interno do Tribunal reforça a perda do objeto quando superado o motivo da impetração. Habeas corpus não conhecido. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora
Habeas corpus não conhecido
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Andrea Mendes Bezerra Delfino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.