Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS SALARIAIS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. 1. Embora o Estatuto dos Servidores tenha sido instituído com a Lei Municipal n.° 1.593/2015, foi a Lei Complementar Municipal n.° 003/2014 que instituiu o Regime Jurídico Único, englobando, portanto, o cargo ocupado pela parte autora, de modo que o regime jurídico passou de celetista para estatutário e a partir de então restou firmada a competência da Justiça Comum, conforme estabelecido na sentença recorrida. 2. O STF, quando do julgamento do RE 593.068, em sede de Repercussão Geral, decidiu que: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade” (Tema 163/ STF). 3. In casu, comprovado que o servidor sofreu descontos ilegais em seus vencimentos, mostra-se necessária a devolução dos valores irregularmente deduzidos, observada a prescrição quinquenal. 4. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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