Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO. DATA BASE. REPOSIÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O aresto vergastado não examinou a tese de que a prescrição foi interrompida pela Lei 2.984/2015 ao supostamente reconhecer o débito, nem foram opostos Embargos de Declaração, de modo que não há prequestionamento. 2. Apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento central da controvérsia demanda exame de lei local: Lei Estadual 2.426/2011 e Medida Provisória estadual 33, de 10 de junho de 2015. Portanto, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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