Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESENHAS OU RELATÓRIOS DE LEITURA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 391/2021 DO CNJ.1. O ATESTADO DE LEITURA EMITIDO POR SERVIDOR DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA LIVRO ABERTO, DISPÕE DE LEGITIMIDADE, SENDO CONSIDERADO VÁLIDO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO PARA REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA.2. RESTANDO COMPROVADO QUE A LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS FORAM DEVIDAMENTE ORIENTADAS POR PROJETO DESENVOLVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMO SUBMETIDAS À PRÉVIA AVALIAÇÃO POR COMISSÃO AVALIADORA COMPETENTE CONSTITUÍDA PARA ESTE FIM, COMO É O CASO, TENHO COMO SATISFATORIAMENTE OBSERVADOS OS PARÂMETROS DE VALIDADE ESTABELECIDOS NA RECOMENDAÇÃO N. 391/2021 DO CNJ.3. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO,
por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.