Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS REGULARES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de conta de energia elétrica, na qual se questionaram cobranças realizadas pela concessionária ré, sob alegação de duplicidade de débitos, deficiência das informações prestadas e irregularidade dos encargos incidentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) a existência de vício na fundamentação da sentença; e (ii) a regularidade das cobranças impugnadas, especialmente quanto à alegada duplicidade entre parcelas decorrentes de renegociação e faturas regulares de consumo, aos encargos moratórios e à suficiência das informações prestadas pela concessionária. III. Razões de Decidir 3. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. Rejeição. A sentença enfrentou as questões essenciais ao julgamento, com análise da inexistência de cobrança em duplicidade, do inadimplemento das faturas e da legitimidade dos encargos moratórios. Inexistiu qualquer das hipóteses do § 1º do art. 489, do CPC/15. 4. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE NA COBRANÇA. Mantida. A documentação demonstra que as parcelas impugnadas decorrem de renegociação de débitos pretéritos e não se confundem com as faturas regulares de consumo, inexistindo duplicidade. Os encargos moratórios decorrem do pagamento tardio e estão regularmente discriminados, não se verificando deficiência de informação ou irregularidade nos valores exigidos. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.