Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM CAPACIDADE FINANCEIRA. DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO A GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que não acolheu os embargos de declaração do agravante, aplicando-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. 2. Os agravantes alegam que a decisão incorreu em grave omissão, pois não teria analisado os documentos constantes nos autos, e há ausência de fundamentação adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes se encontram em situação de hipossuficiência financeira que justifique a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de omissão ou vício na decisão embargada. Matéria já enfrentada em agravo anterior (AI n° 8020390-34.2023.8.05.0000), no qual se reconheceu a inexistência de provas mínimas da alegada hipossuficiência 5. Há documentos constantes dos autos (Ids n° 82847231, 82847232 e 82847234), levantados por Oficial de Justiça, demonstram capacidade financeira dos agravantes. 6. A presunção relativa de veracidade das declarações de hipossuficiência afastada diante do conjunto probatório. 7. Não há elementos que indiquem alteração na condição financeira dos recorrentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça exige a demonstração suficiente da hipossuficiência econômica da parte requerente, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza quando há nos autos elementos probatórios que evidenciam capacidade financeira.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.