Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por João Victor de Carvalho Dourado e Stela Dalva da Silva Dourado contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação indenizatória movida pelos agravantes, a qual indeferiu o pedido de complementação da decisão de saneamento do feito. Os agravantes alegaram ausência de delimitação clara dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, além de não enfrentamento de questões processuais como a impugnação de documento médico e a relevância de processo criminal conexo. Pleitearam, com isso, a suspensão da audiência de instrução designada ou a reorganização do feito conforme o art. 357 do CPC. II. Questão em discussão A controvérsia reside em saber se a decisão de saneamento, mantida pela decisão agravada, teria sido omissa quanto à adequada delimitação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, comprometendo a regularidade da fase instrutória e ensejando cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 1. O recurso é cabível, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 988, por tratar de questão relativa à organização do processo e à utilidade da instrução probatória. 2. No mérito, observa-se que a decisão agravada enfrentou de forma adequada e fundamentada os pedidos de complementação, delimitando que a controvérsia está restrita à matéria fática deduzida na inicial e contestação, e estabelecendo a distribuição do ônus da prova segundo os incisos I e II do art. 373 do CPC. 3. A alegação de ausência de enfrentamento de pontos específicos não procede, uma vez que a norma processual permite formulação genérica desde que suficiente à instrução e ao julgamento do mérito. 4. Além disso, não se verificam prejuízos à parte agravante, considerando que a audiência de instrução foi redesignada e posteriormente realizada, com encerramento da fase instrutória e apresentação das alegações finais. 5. Inexistência de nulidade ou cerceamento de defesa que justifique nova decisão de saneamento ou suspensão do feito. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de saneamento que delimita os pontos controvertidos de forma genérica, com base nos fatos alegados pelas partes, e estabelece o ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC, é válida quando suficiente para orientar a fase instrutória. 2. A inexistência de prejuízo concreto e a regular tramitação da instrução afastam a alegação de nulidade por ausência de especificação de controvérsias."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR AO AGRAVO, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.