Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. ARTS. 33, § 1º, I, II E III, E 34, DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGADO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR OU PRISÃO DOMICILIAR. INFORMAÇÕES OFICIAIS DOS AUTOS E PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL, REALIZAÇÃO DE EXAMES E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO, COM ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESASSISTÊNCIA OU DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Sobreveio decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva, constituindo novo e autônomo título judicial a amparar a custódia, o que esvazia a impugnação dirigida ao título originário. À luz das informações oficiais constantes dos autos e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a paciente foi submetida a avaliação médica presencial, com realização de exames e administração de medicação, sob acompanhamento profissional, inexistindo notícia de desassistência, de omissão estatal ou de impossibilidade de tratamento no âmbito do sistema prisional. A mera alegação genérica de enfermidade não autoriza, por si só, a substituição da custódia cautelar, ausente demonstração concreta de risco atual incontrolado ou de incapacidade absoluta de assistência médica. A prisão preventiva encontra-se fundada em elementos concretos, com indicação de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, além de motivado afastamento das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.