Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
4ª Câmara de Direito Privado SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22.01.2026 A 29.01.2026 Apelação Cível nº 0802628-84.2024.8.10.0081. Apelante: Maria do Socorro Maciel da Silva. Advogados: André Francelino de Moura, OAB/TO 2.621; Luana Ferro de Miranda, OAB/TO 9.410 Apelado: Banco Bradesco. Advogado: Wilson Belchior, OAB/MA 11.099-A. Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA UTILIZADA PARA MÚLTIPLAS OPERAÇÕES. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE GRATUIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO BACEN. LICITUDE DAS COBRANÇAS. TESE FIXADA NO IRDR Nº 0000340-95.2017.8.10.0000 (TJMA). RECURSO DESPROVIDO. 1. É legítima a cobrança de tarifas bancárias quando comprovado que o consumidor utiliza a conta para a realização de operações além do simples recebimento de proventos previdenciários, extrapolando os limites de gratuidade previstos na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. 2. Consoante a tese firmada no IRDR nº 0000340-95.2017.8.10.0000, é possível a cobrança de tarifas na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade, desde que o consumidor seja previamente informado, circunstância demonstrada nos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito NEGAR-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva, (voto divergente) e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, e o Desembargador José Gonçalo Sousa Filho. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito NEGAR-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.