Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. DUAS AGRAVANTES GENÉRICAS. ACRÉSCIMO DE 1/6 PARA CADA UMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DISTINÇÃO ENTRE AS FASES DO MÉTODO TRIFÁSICO. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus quando utilizado, sem demonstração de flagrante ilegalidade, para revisar dosimetria imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 2. Não há ilegalidade manifesta na aplicação da fração de 1/6 para cada agravante genérica reconhecida na segunda fase da dosimetria. 3. A valoração da culpabilidade e das circunstâncias do crime na primeira fase, com aumento de 1/5, não impõe paralelismo mecânico com a etapa intermediária, relativa às agravantes legais. 4. Inviável aplicar, por analogia, às agravantes da segunda fase o critério escalonado próprio do concurso formal e da continuidade delitiva. 5. Ausente desproporcionalidade manifesta no resultado da reprimenda, não cabe redimensionamento da pena na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.