Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A pronúncia é a decisão pela qual se remete o caso para julgamento perante o Tribunal do Júri, cabendo ao julgador, mediante juízo de probabilidade, verificar a presença de materialidade e de indícios suficientes de autoria relativos a crime doloso contra a vida. No caso dos autos, os elementos angariados ao feito processual conferem amparo ao juízo positivo de admissibilidade da acusação, pois se traduzem em indícios suficientes de que o réu teria praticado a tentativa de homicídio em apuração nos autos, de modo que estão presentes os requisitos necessários para a pronúncia, não dando ensejo, portanto, ao pleito desclassificatório. II - Recurso improvido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.