Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64, DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de agressão perpetrada com golpes de enxada na cabeça da vítima, após discussão banal. A impetração sustenta constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, em razão da suspensão do feito para realização de incidente de insanidade mental, bem como a incompatibilidade da prisão preventiva com o quadro psiquiátrico do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão do processo penal para realização de incidente de insanidade mental configura excesso de prazo injustificado na formação da culpa; e (ii) estabelecer se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão do processo decorre de imposição legal prevista nos arts. 149 e 152 do Código de Processo Penal, diante da necessidade de apuração da higidez mental do acusado, não configurando mora desarrazoada. 4. O retardamento da marcha processual resulta de diligência requerida em benefício da própria defesa, incidindo a orientação consolidada na Súmula 64 do STJ, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo provocado pela defesa. 5. Não se verifica desídia da autoridade impetrada, que adotou providências reiteradas para viabilizar a realização da perícia psiquiátrica, já agendada para data próxima. 6. A prisão preventiva mostra-se adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pelo modus operandi violento, consistente em ataque com enxada contra a cabeça da vítima em local público e motivado por discussão irrelevante. 7. A alegação de transtorno mental do paciente não afasta automaticamente a custódia cautelar, devendo eventual necessidade de tratamento médico ser assegurada no ambiente prisional enquanto pendente a conclusão do incidente de insanidade mental. 8. As condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: 1. O prolongamento da instrução criminal decorrente da suspensão do processo para realização de incidente de insanidade mental regularmente instaurado não configura excesso de prazo, nos termos da Súmula 64 do STJ. 2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela brutalidade do modus operandi e pela periculosidade social do agente, constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A existência de alegado transtorno mental do acusado não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, desde que assegurada assistência médica adequada e presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 149, 152, 312, 313 e 319; Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 64; STJ, AgRg no HC nº 912994/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23.10.2024; STJ, AgRg no RHC nº 177180/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.05.2023; TJBA, HC nº 8033522-90.2025.8.05.0000, Rel. Des. Eserval Rocha, j. 19.08.2025.
ACORDAM os senhores Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Criminal – Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DENEGAR A ORDEM de Habeas Corpus
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Gabinete da Desembargadora Aracy Lima Borges
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