Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.089 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Município de Salvador contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na tese firmada no Tema 1.089 do STF, referente à natureza jurídica de gratificações ou vantagens remuneratórias e sua repercussão nos proventos de servidores inativos. O agravante sustenta distinção fático-jurídica do caso concreto em relação à tese fixada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que aplicou ao caso concreto a tese firmada no Tema 1.089 do STF, incorreu em erro ao não reconhecer a existência de distinção relevante que justificasse o seguimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir A decisão recorrida está em conformidade com a tese fixada no Tema 1.089 do STF, segundo a qual é infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza jurídica de gratificações para fins de incorporação aos proventos. O acórdão recorrido analisou o pleito com base na legislação municipal e reconheceu o direito do impetrante à incorporação da gratificação, inexistindo, portanto, distinção fático-jurídica relevante. Ausência de plausibilidade nos argumentos do agravante, que não demonstram particularidade capaz de afastar a incidência do precedente obrigatório. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a aplicação da tese firmada no Tema 1.089 do STF nos casos que discutem a natureza jurídica de gratificações incorporadas aos proventos de inativos. 2. A ausência de demonstração de distinção fático-jurídica afasta a viabilidade do seguimento do recurso extraordinário.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.