Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Vinicius Rafael Batista Rodrigues, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de São José dos Campos/SP. A prisão foi convertida de flagrante para preventiva após apreensão de entorpecentes em veículo conduzido pelo paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de desproporcionalidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na reincidência do paciente e na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas. 4. A presunção de inocência não impede a prisão cautelar quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela reincidência e gravidade dos delitos. 2. A presunção de inocência não obsta a prisão cautelar quando fundamentada. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, e art. 35 Código de Processo Penal, art. 240, §2º, art. 302, art. 310, §2º, art. 312, art. 313, I
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.