Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução Fiscal movida pelo Município de Lorena, visando a cobrança de contribuição de melhoria. A sentença extinguiu a ação sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a execução fiscal, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a cobrança da contribuição de melhoria. III. Razões de Decidir 3. A validade da CDA depende do preenchimento dos requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional e do artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal. 4. A CDA não preenche os requisitos necessários, pois não menciona a lei específica que institui a contribuição de melhoria, apenas fazendo referência genérica ao Código Tributário Municipal e à Lei Federal n. 5.172/66. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de requisitos essenciais na CDA impõe a nulidade da execução fiscal. 2. A contribuição de melhoria exige lei específica para sua instituição, conforme o princípio da legalidade tributária. Legislação Citada: CF/1988, art. 37; CTN, arts. 81, 82, 202; CPC/2015, arts. 321, 485, IV, 803, I; Lei de Execução Fiscal, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível n. 0500491-39.2009.8.26.0323, Rel. Des. Burza Neto, j. 09/03/2020; TJSP, Apelação Cível n. 0500666-33.2009.8.26.0323, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. 24/04/2019; TJSP, Apelação Cível n. 0500767-70.2009.8.26.0323, Rel. Des. Beatriz Braga, j. 31/01/2019; TJSP, Apelação Cível n. 0500417-82.2009.8.26.0323, Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 10/02/2020.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.