Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança em ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY postula em face do BANCO BRADESCO S/A as diferenças referentes aos expurgos inflacionários não creditados em conta poupança oriundos dos planos econômicos Bressar, Verão e Collor. Foi proferida Sentença julgado procedente os pedidos iniciais, contra o qual BANCO BRADESCO S/A interpôs Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar o direito da parte à reparação financeira em razão dos expurgos inflacionários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da análise dos recursos extraordinários nº 631.363 e 632.212 se ver que a procedência da demanda depende da adesão à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos homologados no âmbito da ADPF 165. 4. A expressão "dependerá de adesão ao acordo coletivo" é a chave para a resolução deste e de todos os casos análogos. O direito à compensação pelas perdas inflacionárias não foi extinto, mas seu exercício foi canalizado, de forma exclusiva, para a via da adesão ao acordo homologado. 5. Desta feita, a fim de evitar decisão surpresa, a parte foi intimada para manifestar seu interesse de adesão ao acordo se consignado. No último Despacho ID 36544894 informou-se que a procedência da ação dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, sob pena de indeferimento dos pedidos à Inicial, conforme decidido nos recursos extraordinários nº 631.363 e 632.212, sem prejuízo da propositura de nova ação aderindo ao acordo no prazo fixado pelo STF. Porém, o prazo transcorreu sem manifestação da parte acerca da adesão. 6. Diante da superveniência de precedente vinculante em sentido contrário ao adotado na sentença e da relutância da parte em aderir ao acordo, impõe-se sua reforma para julgar improcedente o pedido inicial, ressalvada a possibilidade de adesão ao acordo coletivo. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos à Inicial. Dispositivos relevantes citados: Art. 102, § 2º, da CF/1988 e do art. 927, I, do CPC; Art. 85, § 2º, do CPC; Art. 98, § 3º, do CPC; Art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Temas nº 284 e 285 do STF; TJ/CE, APELAÇÃO CÍVEL - 00402127720078060001, Relator(a): EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/04/2026; APELAÇÃO CÍVEL - 01082056920098060001, Relator(a): MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/04/2026. ACÓRDÃO:
Recurso parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos à Inicial.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
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