Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação regressiva. Seguro. Acidente de trânsito. Colisão traseira seguida de projeção contra o veículo à frente em contexto de engavetamento. Improcedência com aplicação de multa por litigância de má-fé à seguradora autora. Irresignação da demandante. Responsabilidade civil aquiliana configurada. Dinâmica do acidente e culpa do condutor réu incontroversos nos autos. Controvérsia voltada ao montante do dano material. Danos materiais e nexo causal satisfatoriamente demonstrados pelo boletim de ocorrência, fotografias, relatórios de avarias e notas fiscais de pagamento. Menção da segurada a danos pretéritos no para-choque que não exonera os causadores do sinistro, cujo impacto violento exigiu a integral recuperação e troca das peças afetadas para a restituição do automóvel ao estado original de trafegabilidade. Laudo pericial que atesta a compatibilidade das avarias dianteiras e traseiras com a dinâmica da colisão em cadeia ainda que faça ressalva quanto à distinção e pormenorização de danos anteriores ao veículo. Ausência de elementos aptos a infirmar a idoneidade das notas fiscais e dos valores despendidos pela seguradora. Responsabilidade solidária do proprietário do veículo. Sub-rogação legal da seguradora nos direitos e ações da segurada até o limite do desembolso comprovado. Litigância de má-fé não configurada. Exercício regular do direito e postulação de prova pericial autorizada pelo órgão ad quem. Inexistência de dolo processual. Afastamento da penalidade do artigo 81 do Código de Processo Civil. Procedência da pretensão inicial. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.