Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 161 DO STF. MANTER CONCESSÃO DA ORDEM. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. Consoante entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema nº 161), “o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação”. 2. Assim, aprovada em 6º lugar, ou seja, dentro do número de vagas oferecidas no concurso (6 vagas), e ultrapassado o prazo de validade, o requerido tem o dever de nomear o requerente, tratando-se de ato vinculado. 3. Remessa a que se nega provimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.