Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REQUISITOS PARA FIGURAR NO QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PREENCHIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Revertida a agregação do Policial Militar não há óbice para figurar no quadro de acesso à promoção por antiguidade e merecimento, notadamente, em razão do art. 106, §2º, da Lei Estadual nº. 6.513/95 (Estatuto dos Policiais - Militares da Polícia Militar do Maranhão), considerar como serviço ativo o afastamento temporário. II - O art. 51, do Decreto Estadual n. 11.964/1991, por sua vez, permite ao Oficial PM a inclusão no quadro de acesso, caso satisfaça os requisitos exigidos até a data da promoção. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.