Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITOS E FATOS NOVOS. 1. Não tendo o autor/agravante demonstrado de plano a plausibilidade do direito invocado, foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para suspender os efeitos do acórdão proferido na Apelação n° 0153582-36.2012.8.09.0143, a fim de que restem suspensas todas as sanções impostas ao requerente, até o julgamento final da presente ação. 2. Inexistindo argumentos novos, no agravo interno, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal agravada, é de rigor a sua manutenção. Reiteração. Ausência de fatos novos. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os componentes da 3ª Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.