Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MORA. DEPÓSITO JUDICIAL EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condicionou o afastamento dos efeitos da mora ao depósito do valor integral do contrato, em Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento e Tutela de Urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão consiste em definir se o depósito judicial de valor inferior ao contratado é suficiente para afastar os efeitos da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora (Súmula 380, STJ); 4. O depósito em valor inferior ao contratado não afasta os efeitos da mora, nem impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou a perda da posse do bem; 5. Para o deferimento da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. “O depósito judicial de valor inferior ao pactuado em contrato não é suficiente para afastar os efeitos da mora.”; Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Súmula 380, STJ. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5426557-82.2024.8.09.0137, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível, DJe 08/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5436531-56.2024.8.09.0069, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, DJe 17/06/2024. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5957889-59.2025.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: FRANCIDALVA COSTA DE LIMA AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.