Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, DEFIRO O REQUERIMENTO e DETERMINO a restituição do aparelho celular, apreendido em posse da ré RAQUEL DE SOUZA LOPES, CPF nº 743.237.419-87. Assim sendo, a retirada do referido item deve ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, de modo que AUTORIZO a destruição do equipamento se não for retirado nesse prazo.
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O STF AP 1.162 é citado por 83 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AP em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa