Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35001625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 22/12/2022 17:26:52 Código de Controle do Documento: aa9d2f0a-88c5-44b5-ba4e-29d53fc00cb9
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