Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PJE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que rejeitou preliminar de nulidade das intimações processuais, sob o fundamento de ausência de intimação exclusiva em nome da advogada indicada nos autos, conforme requerido na contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegada nulidade das intimações processuais realizadas por meio eletrônico sem observância de pedido de publicação exclusiva em nome de patrona específica. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de nulidade das intimações, examinando o pedido de publicação exclusiva em nome de advogada específica e a incidência do art. 272, §5º, do CPC. A nulidade prevista no art. 272, §5º, do CPC aplica-se às intimações realizadas por publicação em órgão oficial, não alcançando as comunicações eletrônicas efetuadas pelo sistema PJe. Empresas privadas cadastradas devem receber citações e intimações preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC, independentemente da indicação nominal de advogado. A ausência de demonstração de prejuízo concreto afasta o reconhecimento de nulidade processual, em observância ao art. 282 do CPC e ao princípio de que não há nulidade sem prejuízo. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, os embargos declaratórios não comportam acolhimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: O art. 272, §5º, do CPC não se aplica às intimações realizadas por meio eletrônico no sistema PJe. As intimações eletrônicas dirigidas a pessoas jurídicas cadastradas são válidas independentemente da indicação nominal de advogado. A decretação de nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto. Não configurada omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801302-51.2021.8.18.0088 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.