Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao exequente, jovem de 21 anos, interditado, diagnosticado com TEA nível 3. Sustenta o agravante a presunção de hipossuficiência em razão da incapacidade e da ausência de renda própria, alegando que sua genitora, responsável legal, aufere rendimentos modestos e arca com as despesas familiares. Pretende a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, notadamente diante de sua incapacidade civil, e se restou comprovada a insuficiência de recursos do núcleo familiar, considerada a renda de sua representante legal. III. Razões de decidir 3. Nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, sendo a declaração de hipossuficiência dotada de presunção relativa de veracidade. 4. Tal presunção pode ser afastada quando presentes elementos nos autos que indiquem capacidade econômica suficiente, cabendo ao magistrado exigir comprovação idônea da alegada insuficiência. 5. Em se tratando de parte incapaz, a aferição da hipossuficiência deve considerar também a situação econômica de seu representante legal, porquanto as despesas processuais se inserem no dever de sustento. 6. No caso concreto, os documentos juntados evidenciam que a genitora do agravante aufere renda considerada substancial, além de perceber pensão alimentícia do genitor, não se caracterizando situação de impossibilidade de arcar com as custas processuais. 7. Ausente prova robusta da alegada insuficiência financeira, não se configuram os pressupostos legais para concessão da benesse, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça depende de demonstração da insuficiência de recursos, sendo a declaração de hipossuficiência relativa e passível de afastamento mediante prova em sentido contrário. 2. Em demandas envolvendo incapaz, a análise da capacidade econômica deve abranger também a situação financeira de seu representante legal, responsável pelo custeio das despesas processuais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.
Recurso desprovido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.