Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Tráfico Privilegiado. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Gerson dos Anjos Rodrigues contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, com pena de cinco anos de reclusão e quinhentos e oitenta e três dias-multa, em regime inicial fechado, por trazer consigo substância entorpecente para entrega e consumo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação do redutor do tráfico privilegiado, abrandamento do regime prisional e substituição da pena carcerária por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A negativa do redutor do tráfico privilegiado foi baseada em motivos inadequados, pois o réu é tecnicamente primário e não há prova de dedicação a atividades criminosas na data do fato. 4. A pena foi readequada para um ano e oito meses de reclusão e cento e sessenta e seis dias-multa, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O tráfico privilegiado deve ser aplicado quando o réu é primário e não há prova de dedicação a atividades criminosas. 2. A pena pode ser substituída por restritivas de direitos quando cabível. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.