Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS – IMPUGNAÇÃO À PENHORA – CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA FORA DA POUPANÇA – PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Execução de despesas condominiais em face de arrematantes de unidade autônoma que descumpriram acordo judicial homologado. Realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD incidente sobre contas correntes e aplicações financeiras das duas executadas. 2. Decisão agravada que indeferiu a gratuidade processual a ambas as devedoras, acolheu em parte a impugnação de uma coexecutada (Vanessa) limitando a penhora sobre seu salário a 30%, e rejeitou a impugnação da outra coexecutada, vez que não comprovada a origem. II. Questões em discussão: 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar o preenchimento dos requisitos legais para concessão definitiva da gratuidade da justiça às agravantes; (ii) determinar a impenhorabilidade das quantias salariais e de restituição do IRPF; e (iii) apreciar a alegação de impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC) quanto aos valores aplicados em corretora de investimentos. III. Razões de decidir: 4. A concessão ampla de gratuidade da justiça reclama prova de hipossuficiência jurídica incompatível com os expressivos rendimentos líquidos comprovados nos autos e com a arrematação de imóvel em leilão. Benefício mantido exclusivamente para isenção do preparo recursal. 5. Em relação à primeira coexecutada, restou documentalmente demonstrado que o bloqueio recaiu sobre conta corrente em que percebe sua remuneração e sobre crédito de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre salário. Verbas de natureza estritamente salarial e alimentar que gozam de impenhorabilidade absoluta (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil), sendo indevida a retenção de 30% diante do comprometimento do mínimo existencial. Desbloqueio integral determinado. 6. Em relação à segunda coexecutada, a quantia maior constrita encontrava-se aplicada em títulos públicos de longo prazo perante corretora de valores, ao passo que a de menor valor decorre de conta corrente em Banco com movimentação financeira atípica e incompatível com o salário. 7. A remuneração principal da coexecutada é creditada em conta corrente de banco diverso, que permaneceu intocada pela ordem judicial, garantindo-se sua subsistência digna. 8. A extensão da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos a investimentos e contas correntes (artigo 833, inciso X, do CPC) depende de prova cabal, a cargo da devedora, de que a quantia ostenta natureza salarial ou constitui reserva voltada à garantia do mínimo existencial (artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC e precedentes da Corte Especial do STJ). A ausência dessa demonstração impede a liberação dos ativos, sob pena de tornar incobrável qualquer dívida de valor inferior a 40 salários-mínimos. IV. Dispositivo: 9. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar o desbloqueio integral e imediato dos valores pertencentes à primeira coexecutada, mantida a constrição sobre os ativos financeiros da segunda.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar o desbloqueio integral e imediato dos valores pertencentes à primeira coexecutada, mantida a constrição sobre os ativos financeiros da segunda.
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.