Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que extinguiu a Ação de Cobrança sem Resolução do Mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, por suposto Abandono da causa pela Parte Autora. O Banco Apelante, contudo, havia protocolado manifestações no processo, inclusive petição com atualização de endereço dos Réus, antes da Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo com fundamento no abandono da causa ocorreu de forma válida, especialmente quanto à exigência de intimação pessoal do Autor prevista no §1º do art. 485 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Demonstrado que o Autor se manifestou nos Autos antes da Sentença, inclusive requerendo diligência para citação. 4. Ainda que se cogitasse de abandono, a extinção sem prévia intimação pessoal do Autor configura nulidade, conforme exigência expressa do art. 485, §1º, do CPC. 5. A ausência de intimação pessoal viola, ademais, o princípio da primazia do julgamento do mérito, previsto nos arts. 4º e 6º do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para que o processo tenha regular prosseguimento, com citação dos Réus no endereço atualizado informado pelo Autor. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por abandono da causa exige, como requisito de validade, a prévia intimação pessoal da Parte Autora. 2. A manifestação da Parte Autora antes da prolação da Sentença afasta a configuração de abandono da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º e 485, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1777834/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.05.2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para que o processo tenha regular prosseguimento, com citação dos Réus no endereço atualizado informado pelo Autor.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.