Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – VENDA DE PASSAGENS MEDIANTE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO – TRANSAÇÃO CONTESTADA PERANTE A ADMINISTRADORA DE CARTÕES – RESPONSABILIDADE PELAS TRANSAÇÕES ILEGÍTIMAS ASSUMIDA CONTRATUALMENTE PELA AGÊNCIA DE TURISMO – CLÁUSULA CHARGEBACK – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CONTRATO PRIVADO – FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS E AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES – ART. 422 DO CC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 CC), sendo certo que, pelos princípios da autonomia de vontade das partes e da força obrigatória dos contratos, as partes devem obediência aos termos ajustados (pacta sunt servanda). Na medida em que o contrato não é de consumo, mas tipicamente privado, deve prevalecer os termos contratuais, tendo a autora anuído com a cláusula chargeback, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelos riscos das operações com cartões de crédito, portanto, prevalecendo a autonomia da vontade das partes que livremente distribuíram o risco da operação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.