Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO TRANSITADA EM HABEAS CORPUS JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I, , DA CF. AGRAVO ART. 105, E IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o I, , da art. 105, e Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. A busca pessoal prescinde de mandado quando amparada em fundada suspeita evidenciada por elementos objetivos extraídos das circunstâncias, como a tentativa de fuga em área de tráfico, o que legitima a ação policial e a licitude da prova. 4. Nos termos do § 2º, da art. 28, Lei n. 11.343/2006, a avaliação sobre a destinação do entorpecente ao consumo pessoal considera, entre outros, natureza e quantidade da substância, local e condições da ação e antecedentes do agente. Diante das circunstâncias delineadas pelas instâncias ordinárias, é inviável a desclassificação para o da art. 28 Lei n. 11.343/2006 nesta via, por demandar reexame do acervo fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.