Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, que, após a análise dos elementos colhidos no curso da ação penal, entendeu que o caderno processual ostenta provas aptas para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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