Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Responsabilidade solidária por ato ilícito. Art. 942 do Código Civil. Depósito parcial. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A agravante alegou que sua responsabilidade deveria ser limitada a 50% do débito, por inexistir previsão expressa de solidariedade no título judicial. II. Questão em discussão Discute-se se a condenação imposta conjuntamente à vendedora e ao corretor possui natureza solidária e se o depósito parcial realizado pela agravante extingue sua obrigação. III. Razões de decidir O acórdão exequendo reconheceu a concorrência das condutas da vendedora e do corretor para a produção dos danos sofridos pela autora. Configurada a coautoria em ato ilícito, incide a responsabilidade solidária prevista no art. 942 do Código Civil, ainda que o título executivo não utilize expressamente o termo "solidária". Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor pode exigir de qualquer dos devedores solidários a integralidade da dívida, cabendo direito de regresso entre os codevedores. O depósito de apenas metade do débito representa mero pagamento parcial, sem efeito liberatório integral. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade dos coautores de ato ilícito é solidária por força do art. 942 do Código Civil, independentemente de previsão expressa no título judicial. 2. O pagamento parcial realizado por devedor solidário não extingue sua obrigação perante o credor quanto ao saldo remanescente.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.