Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com a autorização dada pelo artigo 544, § 3º, CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para afastar a pena imposta pelo Tribunal de origem. P.I. Brasília, 4 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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