Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes do STJ. Provimento do recurso para determinar a apreciação do mérito em primeiro grau." (fl. 215). Alega violação ao art. 1048 do CPC, aduzindo que os embargos de terceiro são extemporâneos. O recurso não merece acolhida. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte. Confiram-se: "PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO - ART. 1.048 DO CPC - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. - O Art. 1.048 do CPC deve ser interpretado em conjunto com o dispositivo do Art. 472. Por isso conta-se o prazo para a oposição dos embargos de terceiro a partir da efetiva turbação da posse. - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucional é imune ao recurso especial. - Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário o confronto analítico entre os arestos confrontados. A simples transcrição de ementa ou súmula não basta." (Resp 237.581-SP, rel. Min. Humberto GOMES DE BARROS , DJ 27.06.2005) "EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ARREMATAÇÃO. ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O prazo para oferecimento dos embargos de terceiro flui a partir do momento em que este sofrer agressão à sua posse. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido, em parte, e provido." (Resp 436.204-MT, rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ 30.05.2005). Nego provimento. Publicar. Brasília, 20 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.