Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E À SÚMULA 182 DO STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. Confirmou decisum que entendeu no sentido da ausência de combate ao juízo prelibador e fez incidir a Súmula 182/STJ. 2. A irresignação não merece acolhida. A controvérsia instaurada não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. O decisum não avançou acerca do mérito do recurso. Restringiu-se à fase de conhecimento recursal. 3. A adoção de razões contrárias aos interesses da parte não deve ser confundida com a ausência de fundamentação. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.