Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - IPVA - TAXA DE LICENCIAMENTO - MULTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROVA DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO - CANCELAMENTO DO REGISTRO. 1. (...). 2. O art. 134 do CTB e o art. 5º da Lei Estadual nº 14.937/2003 preveem a responsabilidade solidária do comprador e do vendedor de veículo automotor pelo pagamento de multas e tributos, respectivamente, caso haja falha na comunicação ao órgão de registro a venda do veículo. 3. Demonstrado nos autos que o veículo registrado no DETRAN foi vendido como sucata em razão de sua condição deteriorada após se envolver em acidente, impõe-se reconhecer a procedência do pedido de baixa do automotor junto ao DETRAN. (Ap Cível/Rem Necessária 1.0024.12.207995-7/001, Rel. Des. Edgard Penna Amorim, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJe 19/06/2018) Caberia aos Requeridos, para desconstituir as afirmações da parte autora, juntar documentos capazes de afastar a vinculação entre a baixa do veículo e o acidente ocorrido, o que não ocorreu. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido. Sem custas, por isenção legal. Condeno o recorrente no pagamento de honorários de advogado, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 500,00 (quinhentos reais). É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.