Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – INEXISTÊNCIA DE PARTE VENCIDA E VENCEDORA – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS AUTORES EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por se tratar de ação de usucapião, serão, por força da lei, citados os confrontantes e quem estiver na posse do imóvel e, portanto, ante a evidência de que a parte requerida não deu causa ao ajuizamento da ação, esta não pode ser condenada nas verbas de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.