Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo Estado do Maranhão. A sentença reconheceu a limitação temporal da incorporação do percentual decorrente da conversão errônea da URV, em razão da reestruturação remuneratória operada pela Lei Estadual nº 9.860/2013. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a limitação temporal decorrente da Lei Estadual nº 9.860/2013 deve ser aplicada à incorporação do percentual de URV aos vencimentos das exequentes. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 561.836, estabeleceu que a incorporação do percentual decorrente da conversão da URV deve cessar com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor público, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de tal parcela. 4. O Superior Tribunal de Justiça, embora anteriormente divergisse, passou a seguir o entendimento do STF, reconhecendo a limitação temporal à incorporação do percentual de URV após reestruturação remuneratória, conforme jurisprudência pacificada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação remuneratória de servidores públicos estaduais, promovida pela Lei Estadual nº 9.860/2013, constitui termo final da incorporação de percentual relativo à URV. 2. A partir da reestruturação remuneratória, os valores não podem ser incorporados aos vencimentos de forma permanente.
Agravo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.