Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET. PLANO PRÉ-PAGO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta por empresa provedora de internet em face de sentença que reconheceu a inexistência de débito oriundo de fatura de serviço supostamente inadimplida e determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a legalidade da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes por suposta dívida de serviço de internet referente ao mês de agosto de 2023, à luz da natureza do contrato (pré ou pós-pago), da comprovação de adimplemento e da caracterização do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: Comprovado nos autos que o contrato de prestação de serviço de internet seguia a modalidade pré-paga, na qual o consumidor realiza o pagamento antecipado para fruição do serviço no período subsequente. Demonstrado pelo autor que efetuou o pagamento em 22/07/2023, o que garantiu a utilização do serviço até 21/08/2023, não sendo comprovado pela ré que o valor se referia a período anterior. A inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito revelou-se indevida, diante da inexistência de débito válido, configurando dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado do STJ. A indenização por dano moral foi corretamente fixada em R$ 5.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com dupla finalidade de compensar o dano e desestimular a reiteração da conduta ilícita. A sentença de primeiro grau encontra-se bem fundamentada, sendo mantida na íntegra. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, sem a devida comprovação do débito exigido, configura dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo efetivo. 2) O pagamento antecipado do serviço contratado na modalidade pré-paga afasta a exigibilidade de cobrança posterior por período já quitado, tornando ilegítima a negativação baseada em suposto inadimplemento. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III e VIII, 43 e 44; Código Civil, art. 188, I; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11º, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362. TJMS, Apelação Cível n. 0835103-61.2019.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.