Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CODÓ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. A prescrição do fundo de direito é incabível em casos de relação jurídica de trato sucessivo, conforme entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 85). Aplica-se a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, como bem consignado pelo Magistrado de 1º Grau. Preliminar rejeitada. A Lei Municipal nº 1.072/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA) estabelece, em seu artigo 71, o Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo. Considerando que o Estatuto abrange todos os servidores municipais, incluindo o grupo dos ocupantes do cargo de Magistério, e tendo a apelada comprovado o preenchimento de todos os requisitos necessários, faz ela jus à percepção do adicional na razão de 1% (um por cento) por ano de serviço. Não havendo comprovação da implantação e do pagamento dos anuênios pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal (art. 85, STJ). Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.