Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL FALECIDA HÁ MUITOS ANOS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS PARA QUALIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz. Logo, cabe ao Judiciário valer-se de todos os instrumentos legais de que dispõe, visando realizar diligências, a fim de satisfazer a tutela jurisdicional, sobretudo, porque, no presente caso, há o impedimento, senão impossibilidade, da parte agravante em identificar a parte agravada e localizar possíveis herdeiros.
TOS PARA QUALIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.