Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Alegação da autora de que o banco estava exigindo o pagamento de parcelas já quitadas através de boleto, o que a impediu de prosseguir com a renegociação da dívida. O inadimplemento gerou a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A autora teve o seu beneficio previdenciário cancelado. As parcelas do empréstimo que estavam quitadas foram devolvidas ao INSS, deixando débitos em aberto. A autora não quitou essas parcelas anteriores, cujos valores foram estornados. O banco não contribuiu para o inadimplemento e para a negativação do nome da autora. Não houve recusa no recebimento das parcelas do empréstimo. Não houve exigência das parcelas quitadas através do boleto, mas sim daquelas glosadas pelo INSS em virtude do cancelamento do benefício previdenciário. Incabível a insurgência recursal. Dano moral não configurado. Sentença mantida, com majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.