Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.609 - MG (2007/0129218-3) DECISÃO Agravo de instrumento enfrenta decisão que inadmitiu o recuso especial. No recurso especial (alínea "a" e "c"), em embargos à execução de cédula de crédito industrial, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. insurge-se contra a limitação dos juros moratórios em 1% ao ano. A decisão agravada finca-se na Súmula 83. DECIDO: Os juros moratórios, nas cédulas de crédito industrial, limitam-se a 1% ao ano, conforme o Art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei 413/69. Precedentes: REsp 508.854/HUMBERTO, REsp 189.692/BARROS MONTEIRO, REsp 296.445/ROSADO, REsp 242.323/DIREITO, REsp 207.231/CESAR ROCHA, REsp 307.165/PASSARINHO e REsp 132.730/DIREITO. Incide a Súmula 83. Nego provimento ao agravo de instrumento (Arts. 34, VII, e 254, I, RISTJ). Brasília - DF, 1º de agosto de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.