Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 789.034 - PR (2006/0133590-0) DECISÃO Agravo de instrumento enfrenta decisão de fls. 73/75, que negou seguimento ao recurso especial. No recurso especial, em ação revisional, CLEONIR CALDEIRA insurge-se contra a negativa de prestação jurisdicional, a retenção pelo recorrido dos seus vencimentos, a não devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. DECIDO: -Ofensa ao Art. 535: Não há ofensa ao Art. 535, do CPC quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara, precisa, completa e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. -Repetição do indébito em dobro: A devolução do valor indevido deverá ser de forma simples, quando não há comprovação da má-fé da instituição financeira (REsp 647838/NORONHA; AgRg no REsp 538154/SCARTEZZINI). - Ofensa ao Art. 649, IV, do CPC não foi examinado pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos declaratórios. Faltou prequestionamento. Incidem as Súmulas 282 e 356/STF. Nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília (DF), 06 de setembro de 2006. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ Ag 789.034 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.